
Há anos, uma ideia infundada insiste em circular por redações, universidades e até entidades representativas da comunicação: a de que o Fotojornalismo seria exclusividade de profissionais com diploma de Jornalismo.
Essa visão, além de desconsiderar a História da Fotografia, torna invisível milhares de fotógrafos documentais e repórteres fotográficos que atuam com ética, responsabilidade e excelência no registro visual da realidade brasileira — e que, inclusive, são amparados pela legislação e reconhecidos como jornalistas profissionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, inciso XIII, assegura: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
E a lei nunca exigiu diploma de Jornalismo para o exercício do Fotojornalismo. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2009, reforçou isso ao declarar a inconstitucionalidade da exigência do diploma de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão de jornalista.
Além disso, o Decreto-Lei nº 972/69, que ainda regula o exercício da profissão de jornalista, reconhece o repórter fotográfico como categoria pertencente à profissão de jornalista, passível de registro profissional (DRT) — independentemente de diploma superior.
A história do fotojornalismo não começa em faculdades de Comunicação. Começa com fotógrafos de ofício e seus registros de guerra, pobreza, cotidiano urbano, manifestações sociais e conflitos. Homens e mulheres que não eram jornalistas diplomados, mas que testemunharam e eternizaram os acontecimentos do mundo com suas câmeras.
Basta lembrar de ícones como: Robert Capa, que disse “Se suas fotos não estão boas o bastante, é porque você não está perto o bastante”; Evandro Teixeira, um dos maiores repórteres fotográficos brasileiros, que entrou no Jornal do Brasil com portfólio e talento — e não com diploma.
Quando sindicatos, conselhos e associações de classe tentam restringir o Fotojornalismo ao Jornalismo diplomado, estão: ferindo o princípio constitucional da liberdade profissional; negando a base documental e estética da Fotografia como linguagem autônoma; ignorando a trajetória de milhares de profissionais com DRT, que atuam legalmente na cobertura de pautas com responsabilidade social.
Essa postura é excludente, elitista e não se sustenta juridicamente.
O Fotojornalismo é, sim, uma área de atuação que pode ser exercida tanto por Fotógrafos como por Jornalistas. É o exercício da reportagem por meio da imagem, feito por profissionais que muitas vezes vêm da fotografia documental, artística, publicitária, técnica ou empírica — e que, ao se comprometerem com os princípios jornalísticos e se registrarem profissionalmente, tornam-se repórteres fotográficos reconhecidos pela lei brasileira.
Fotojornalismo não é exclusividade de formados em Jornalismo. É compromisso com a informação, com a imagem, com o fato e com o público. E acima de tudo, é um direito profissional garantido pela lei e pela história.